O acidente de trabalho, segundo o artigo 8.º da Lei n.º98/2009, de 4 de setembro, que “regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais”, é todo aquele que ocorra no local e no horário de trabalho e resulte, direta ou indiretamente, em dano corporal, perturbação funcional ou doença, ocorrendo daí uma redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou até a morte.